Câmara Aprova Lei de Tributação para Super-Ricos

Com 323 votos a favor, 119 contra e uma abstenção, a Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (25), o projeto de lei de tributação para os super-ricos. A proposta prevê a antecipação da cobrança do Imposto de Renda sobre fundos exclusivos, passando a tributar também aplicações em offshores, que são empresas no exterior que abrigam investimentos.

Após a votação do texto principal, todos os destaques foram rejeitados. Agora, o projeto segue para o Senado.

Inicialmente prevista para terça-feira (24), a votação do projeto, que bloqueava a pauta da Câmara desde o dia 14, foi adiada para esta quarta. A aprovação ocorreu no mesmo dia em que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciou a nomeação de Carlos Antônio Vieira Fernandes para a presidência da Caixa Econômica Federal, substituindo Rita Serrano, que deixou o cargo.

O projeto foi aprovado com várias modificações. O relator, deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), concordou em aumentar de 6% para 8% a alíquota para aqueles que optarem por antecipar a atualização do valor dos rendimentos acumulados até o momento, tanto nos fundos exclusivos quanto nas offshores. Inicialmente, o governo havia proposto 10%.

Em relação às offshores, o relator estabeleceu uma alíquota única de 15% sobre os rendimentos. O governo originalmente havia proposto alíquotas variando de 0% a 22,5%, dependendo dos rendimentos anuais. O relator argumentou que a diferença nas alíquotas entre os fundos exclusivos de longo prazo (15%) e os 22,5% para as offshores poderia ter o efeito oposto ao desejado pelo governo, levando os super-ricos a transferirem sua residência fiscal para fora do Brasil.

Impacto

Essas alterações resultarão em uma arrecadação menor do que o inicialmente previsto pelo governo. Segundo a proposta original, o governo esperava reforçar o caixa em R$ 20 bilhões até 2024 e em até R$ 54 bilhões até 2026. A equipe econômica ainda não divulgou uma estimativa de receitas com as novas votações.

Para cumprir a meta de zerar o déficit primário em 2024, conforme estabelecido pelo novo arcabouço fiscal aprovado pelo Congresso no final de agosto, o governo precisa reforçar o caixa em R$ 168 bilhões. A tributação dos super-ricos representa uma das medidas mais importantes para alcançar esse objetivo.

Fundos Agrícolas e Imobiliários

O relator da proposta, deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), chegou a um acordo com a bancada ruralista sobre o aumento do número de cotistas nos Fiagros, que são fundos de investimento em cadeias agroindustriais. O número mínimo de cotistas para que os Fiagros e os fundos de investimentos imobiliários, que são regulados pela mesma legislação, obtenham isenção de Imposto de Renda, foi elevado de 50 para 100.

O governo havia proposto um mínimo de 500 cotistas e, na semana passada, fez uma contraproposta de 300 cotistas. O relator também estabeleceu uma restrição para limitar as cotas entre parentes a 30% do patrimônio líquido do fundo, incluindo parentes de segundo grau.

Pedro Paulo também aceitou uma sugestão para que empresas que operem no país com ativos virtuais, independentemente do domicílio, passem a ser obrigadas a fornecer informações periódicas sobre suas atividades e clientes à Receita Federal e ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), órgão encarregado de combater a lavagem de dinheiro.

Definições

Os fundos exclusivos, que são instrumentos personalizados de investimento com um único cotista, exigem uma entrada mínima de R$ 10 milhões e uma taxa de manutenção de R$ 150 mil por ano. Atualmente, apenas 2,5 mil brasileiros investem nesses fundos, que acumulam um patrimônio de R$ 756,8 bilhões e representam 12,3% da indústria de fundos no país.

Atualmente, os fundos exclusivos pagam Imposto de Renda (IR) apenas no momento do resgate, seguindo uma tabela regressiva, onde quanto mais tempo o dinheiro fica aplicado, menor é o imposto. O governo deseja equiparar os fundos exclusivos aos demais fundos de investimento, com a cobrança semestral de IR conhecida como come-cotas. Além disso, aqueles que optarem por antecipar o pagamento do imposto terão alíquotas mais baixas.

Em relação à tributação das offshores, o governo busca instituir a tributação de trusts, que são instrumentos pelos quais os investidores transferem seus bens para terceiros administrarem. Atualmente, os recursos no exterior são tributados somente quando o capital retorna ao Brasil. O governo estima em pouco mais de R$ 1 trilhão (um pouco mais de US$ 200 bilhões) o valor aplicado por pessoas físicas no exterior.

Confira o projeto da câmara

Fundos exclusivos:

Instrumento: originalmente era uma medida provisória, mas o texto foi incorporado a um projeto de lei.

Como funciona: tributação apenas no momento do resgate do investimento.

Tributação: alíquota de 15% (para fundos de longo prazo) ou 20% (para fundos de curto prazo, de até um ano) de Imposto de Renda sobre os rendimentos uma vez a cada semestre por meio do mecanismo chamado “come-cotas” a partir do ano que vem. Fundos com prazos maiores de aplicação têm alíquotas mais baixas devido à tabela regressiva de Imposto de Renda.

Atualização antecipada: quem optar por começar a pagar o come-cotas em 2023 pagará 8% sobre o estoque dos rendimentos (tudo o que rendeu até 2023). O governo propôs dois modelos de pagamento:

8% para quem parcelar em quatro vezes, com a primeira prestação a partir de dezembro. Na medida provisória, o governo havia proposto uma alíquota de 10% nessa situação.

15% para quem parcelar em 24 vezes (dois anos), com a primeira prestação a partir de maio de 2024.

Offshore e trusts:

Instrumento: projeto de lei.

Como funciona: recursos investidos em offshores, que são empresas no exterior que abrigam fundos de investimentos, só pagam 15% de Imposto de Renda sobre ganho de capital se voltarem ao Brasil.

Tributação: 15% de cobrança anual de rendimentos a partir de 2024, mesmo se o dinheiro ficar no exterior. O governo havia proposto alíquotas progressivas de 0% a 22,5%, conforme os rendimentos anuais.

Apuração: lucros das offshores serão apurados até 31 de dezembro de cada ano.

Forma de cobrança: tributação dos trusts, que é uma relação jurídica em que o dono do patrimônio transfere bens para terceiros administrarem.

Como funcionam os trusts: atualmente, a legislação brasileira não trata dessa modalidade de investimento, que é usada para reduzir o pagamento de tributos por meio de elisão fiscal (brechas na legislação) e facilitar a distribuição de heranças em vida.

Atualização antecipada: quem optar por atualizar o valor do estoque dos rendimentos (tudo o que rendeu até 2023) pagará menos. Nesse caso, a adesão é voluntária. O governo propôs dois modelos de pagamento:

8% para quem parcelar em quatro vezes, com a primeira prestação a partir de dezembro. Na medida provisória, o governo havia proposto uma alíquota de 10% nessa situação.

15% para quem parcelar em 24 vezes (dois anos), com a primeira prestação a partir de maio de 2024.

Variação cambial: lucro com alta do dólar não será tributado em duas situações:

variação cambial de depósitos em conta corrente ou em cartão de crédito ou débito no exterior, desde que os depósitos não sejam remunerados;

variação cambial de moeda estrangeira para vendas de moeda de até US$ 5 mil por ano.

Fiagro e fundos de investimentos imobiliários:

Definição: Fiagros são fundos de investimento em cadeias agroindustriais, fundos de investimentos imobiliários são fundos que investem em imóveis.

Como funciona: fundos com pelo menos 50 cotistas e com cotas negociadas na bolsa de valores ou em mercados de balcão de derivativos têm isenção de Imposto de Renda.

O que muda: para obter isenção de IR, o número mínimo de cotistas subiu para 100, com um limite de cotas entre familiares de 30% do patrimônio líquido total, incluindo parentes até o segundo grau. A Receita Federal havia proposto 500 cotistas, depois reduziu a proposta para 300.

Impacto: segundo o relator, dos 70 fundos desse tipo, apenas quatro perderiam a isenção do IR.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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