Isenção Federal para Comércio Eletrônico entra em vigor nesta terça

Entram em vigor nesta terça-feira (1º) as novas medidas de isenção federal para o comércio eletrônico, trazendo consigo um cenário de expectativa e questionamentos por parte dos sites de compras e das entidades ligadas ao varejo. A principal mudança consiste na isenção de tributos para compras online de até US$ 50, o que tem dividido opiniões e gerado discussões acaloradas.

Essa isenção, no entanto, não vem de forma descompromissada. Em troca do benefício, as empresas deverão aderir ao programa de conformidade da Receita Federal, o qual é regulamentado por uma instrução normativa. Denominado de “Remessa Conforme”, esse programa permitirá às empresas que aderirem o acesso a uma declaração antecipada, agilizando assim o processo de ingresso das mercadorias no país.

Por outro lado, as empresas que não aderirem ao programa enfrentarão uma alíquota de 60% de Imposto de Importação, semelhante ao que ocorre atualmente com compras acima de US$ 50. Importante ressaltar que a isenção para compras de até US$ 50 abrange apenas os tributos federais, pois todas as encomendas das empresas que aderirem ao “Remessa Conforme” estarão sujeitas a uma taxa de 17% de Imposto sobre Comércio de Mercadorias e Serviços (ICMS), imposto este arrecadado pelos estados.

A regulamentação do ICMS ocorreu em junho através do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), órgão que reúne as Secretarias Estaduais de Fazenda, visando solucionar questões financeiras dos estados.

Comparando com o modelo antigo, no qual remessas do exterior para pessoas físicas não eram isentas e estavam sujeitas a uma alíquota de 60% de Imposto de Importação, e para encomendas entre US$ 500 e US$ 3 mil, havia também a cobrança de ICMS, podemos notar uma significativa mudança nas regras. Esse modelo antigo permitia isenção em duas situações específicas: para livros, revistas e remédios, sendo que, no caso dos medicamentos, compras de até US$ 10 mil eram isentas, desde que cumprissem os padrões da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Essas isenções foram mantidas nas novas regras, uma vez que são definidas por lei e não podem ser regulamentadas por portaria.

No entanto, as novas regras trouxeram uma ampliação da isenção para encomendas de até US$ 50, o que gera preocupação devido ao aproveitamento dessa brecha por diversos sites para se passarem por pessoas físicas e assim evitarem o pagamento de impostos.

Essa é apenas a primeira fase de uma série de mudanças planejadas pelo Ministério da Fazenda, conforme informado pelo Ministro da Fazenda. A segunda etapa buscará estabelecer definitivamente um modelo de tributação federal para o comércio eletrônico, mas ainda não foram esclarecidas todas as nuances, como, por exemplo, se as compras de até US$ 50 voltarão a ser tributadas.

O principal objetivo da segunda fase é preservar o equilíbrio entre os produtores nacionais e as lojas online que vendem produtos importados, buscando evitar práticas de concorrência desleal.

Essas mudanças têm enfrentado resistência por parte do setor industrial e do comércio brasileiro, que argumentam sobre a competição desleal com produtos importados e o possível impacto negativo na geração de empregos. Estudos apresentados pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e pelo Instituto para Desenvolvimento do Varejo (IDV) apontam que a medida pode levar à extinção de até 2,5 milhões de empregos no segundo semestre, com a projeção de demissão de 2 milhões de trabalhadores pelo varejo e 500 mil pela indústria até o final do ano. Essas entidades têm pleiteado a retomada da taxação das compras nessa faixa de valor para evitar prejuízos à economia.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

Inscreva-se para receber as novidades por e-mail




Mais lidos

Arquivo