Planos de saúde individuais terão teto de 9,63% para reajuste
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu hoje, 12 de junho, o limite máximo de 9,63% para o reajuste dos planos de saúde individuais e familiares. Essa decisão é válida para o período de maio de 2023 a abril de 2024. As operadoras não poderão aumentar as mensalidades além desse percentual estabelecido.
O limite de 9,63% recebeu aprovação unânime do Ministério da Fazenda durante a reunião da diretoria colegiada da ANS ocorrida nesta segunda-feira. No entanto, vale ressaltar que essa determinação não se aplica aos planos coletivos, sejam eles empresariais ou por adesão. O reajuste incide apenas nas mensalidades dos contratos individuais e familiares firmados a partir de janeiro de 1999. Essa medida afeta aproximadamente 8 milhões de beneficiários, representando cerca de 16% do mercado de saúde suplementar.
A atualização dos valores somente pode ser aplicada a partir do aniversário de cada contrato. Caso o contrato tenha aniversário no mês de maio, é possível cobrar retroativamente o reajuste.
Fórmula e percentuais históricos da ANS em planos de saúde
A ANS afirma que vem aplicando a fórmula atual de cálculo do reajuste anual desde 2019 e que essa fórmula é principalmente influenciada pela variação das despesas assistenciais do ano anterior. Em 2022, essa variação foi de 12,69% em comparação com 2021. Além disso, a ANS também considera o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação do país.
Utilizando a mesma fórmula, no ano passado foi autorizado um reajuste de até 15,5%, o maior percentual já aprovado pela ANS desde sua criação em 2000. Esse aumento histórico ocorreu após um ano de um reajuste negativo inédito. Devido ao isolamento social decorrente da pandemia da Covid-19, houve uma queda generalizada na demanda por serviços de saúde, o que obrigou as operadoras a reduzirem as mensalidades em pelo menos 8,19% em 2021.
Reajuste
Durante a reunião em que a ANS definiu o limite de 9,63%, o diretor-presidente Paulo Rebello ressaltou que cada plano pode ter um reajuste específico, desde que o percentual máximo estabelecido seja igual ou inferior a ele. Além disso, em abril, ao divulgar os dados econômico-financeiros do setor, ele já havia afirmado à Agência Brasil que os resultados revelaram disparidades no desempenho, dependendo do tamanho da operadora, com as maiores operadoras apresentando os piores resultados. Nessa ocasião, ele afirmou: “Os percentuais de reajuste dependerão da situação de cada operadora”.
Em nota, a Federação Nacional de Saúde Suplementar (Fenasaúde), que representa as principais operadoras de planos de saúde do país, avaliou que fatores como a inflação na área da saúde, a insegurança e a instabilidade regulatória, o aumento da judicialização e a ocorrência expressiva de fraudes afetam as variações nos preços dos planos de saúde. A entidade afirmou: “A atualização anual é fundamental para recompor os custos e, consequentemente, manter o equilíbrio financeiro do setor, que teve um prejuízo operacional de R$ 10,7 bilhões em 2022”.
De acordo com a Fenasaúde, a fórmula atual utilizada pela ANS gera índices que não refletem adequadamente os custos reais, uma vez que não considera parâmetros como a sinistralidade das carteiras, a diferença entre modalidades de negócios, a regionalização dos produtos e a velocidade de atualização da lista de procedimentos e medicamentos com cobertura obrigatória.
Planos de saúde: Impacto da Lei 14.454/2022 na abrangência.
A entidade lamentou a aprovação da Lei 14.454/2022 durante o debate sobre a abrangência da lista de cobertura obrigatória estabelecida pela ANS. No entanto, essa legislação respondeu à indefinição que existia, com muitos casos sendo levados à justiça e gerando decisões contraditórias. Embora a Fenasaúde tenha defendido uma abordagem taxativa, na qual não se admitiriam exceções à lista, houve prevalência de um entendimento diferente.
A nova lei estabeleceu dois critérios principais para a cobertura de procedimentos ou tratamentos de saúde não incluídos na lista: comprovação de eficácia com base científica e avaliação pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) ou por um órgão internacionalmente reconhecido de avaliação de tecnologias em saúde. A Fenasaúde afirma que essa mudança afeta a sustentabilidade do setor, alegando que cria “condições frágeis e muito subjetivas para forçar os planos a cobrirem itens fora da lista.

Inflação
O percentual estabelecido pela ANS é consideravelmente superior ao IPCA, que registrou um acúmulo de 4,18% de maio de 2022 a abril de 2023. Nesse contexto, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), uma organização não governamental, emitiu uma nota expressando sua preocupação com o reajuste aprovado, alegando que ele ultrapassa os limites do razoável. O Idec afirma que os dados oficiais indicam que não houve prejuízo em 2022, pois as empresas compensaram os resultados operacionais negativos com os lucros obtidos por meio de investimentos financeiros, impulsionados pelas altas taxas de juros.
O Idec destaca que o índice de 9,63% é quase 67% maior do que a inflação acumulada em 2022, e reforça a transferência dos problemas de gestão das operadoras para os consumidores. Em contraste, o IPCA encerrou o ano de 2022 em 5,79%.
A organização também lamenta que os planos coletivos, que não estão sujeitos à regulamentação da ANS e têm a liberdade de aumentar os preços sem restrições, representem mais de 82% do mercado de saúde suplementar. Ao longo dos últimos dez anos, em sete deles, os planos coletivos aplicaram, em média, um reajuste maior do que o limite máximo permitido para planos individuais e familiares.
ANS e Fenasaúde: Comparando Índices de Reajuste de Planos de Saúde
Apesar da ANS defender que a comparação com o IPCA não seja adequada, em nota divulgada pela Fenasaúde são apresentadas comparação dos índices.
De acordo com a entidade, nos últimos três anos, a média dos reajustes autorizados pela ANS é de 5,64%, ficando abaixo da média do IPCA, que é de 6,79%. No entanto, é importante ressaltar que o período escolhido pela Fenasaúde inclui o ano de 2021, o único dos últimos dez anos em que o teto estabelecido pela ANS ficou abaixo da inflação.
Ao considerar o reajuste dos últimos cinco anos, a média do limite definido para os planos é de 6,48%, enquanto a média do IPCA é de 5,68%. Se ampliarmos a comparação para os últimos dez anos, o percentual máximo definido pela ANS tem uma média de 9,27%, em comparação com a média de 6,11% da inflação.




