Pedro França|Agência Senado

Senado irá recorrer da decisão do STF que estabeleceu limite para o piso da enfermagem

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), anunciou que a Advocacia-Geral da Casa entrará com recurso contra a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que restringiu o pagamento do piso nacional da enfermagem. O STF condicionou o pagamento do piso, no caso de enfermeiros celetistas que trabalham em hospitais privados, a um acordo coletivo firmado entre empregadores e empregados. Pacheco argumentou que “não é razoável” o Poder Judiciário revisar a lei aprovada pelo parlamento por unanimidade.

Decisão do STF gera polêmica.

“Foi uma escolha elevar essa categoria, sob o ponto de vista social e profissional, considerando tudo o que vivemos no Brasil recentemente com a pandemia. Certo ou errado, foi uma opção política desta Casa, de forma soberana. Essa opção é fundamental e deve ser respeitada”, afirmou Pacheco.

Ao final do primeiro semestre judicial, o Supremo votou pela constitucionalidade do piso nacional da enfermagem, que havia sido suspenso pelo ministro Luís Roberto Barroso a pedido de entidades patronais. No julgamento do tema em plenário, prevaleceu a tese de Barroso de que os trabalhadores do setor privado devem negociar com os empregadores para receber o piso.

Os sindicatos da categoria reclamaram que a decisão do STF ainda traz o risco de aumento da jornada de trabalho ao permitir que ela seja definida em acordo coletivo. Outra crítica é que a decisão estabeleceu que o pagamento do piso é proporcional à carga horária de oito horas diárias e 44 horas semanais, resultando em pagamentos inferiores ao piso para jornadas menores.

O Conselho Federal de Enfermagem (Confen) opinou que “os ministros ignoraram a Organização Mundial da Saúde (OMS) e a Organização Internacional do Trabalho (OIT), que recomendam a jornada de 30 horas, vinculando a remuneração a uma carga horária de 44 horas semanais”.

Piso nacional

O novo piso para enfermeiros é de R$ 4.750, conforme definido pela Lei nº 14.434. Técnicos de enfermagem recebem, no mínimo, 70% desse valor (R$ 3.325), e auxiliares de enfermagem e parteiras, 50% (R$ 2.375). Segundo a lei, o piso é válido para trabalhadores dos setores público e privado.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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