Compreendendo as Diretrizes do novo arcabouço fiscal
O recente arcabouço fiscal inova ao substituir o anterior teto de gastos, promovendo uma limitação ao crescimento dos dispêndios equivalente a 70% da variação da receita dos doze meses antecedentes. Este renovado modelo combina uma abordagem de contenção de despesas mais adaptável em contraste com o anterior teto, junto a uma meta para o resultado primário (o saldo das finanças públicas desconsiderando os encargos da dívida pública).
A lei complementar, que obteve aprovação na terça-feira (22), incorpora mecanismos de ajuste e uma dose de flexibilidade, especialmente para contingências imprevistas na economia. As metas para o resultado primário também estão sujeitas a um intervalo ou banda.
Integrado dentro deste caminho delimitado a 70% da variação da receita, serão estabelecidos limites superiores e inferiores para a oscilação das despesas. Em fases de robusto crescimento econômico, as despesas serão contidas, não podendo ultrapassar 2,5% de aumento anual acima da taxa inflacionária. Em tempos de retração econômica, as despesas não poderão crescer menos do que 0,6% anual acima da inflação.
Este renovado quadro fiscal institui também dispositivos que serão vigentes para os governos vindouros. No intuito de garantir a conformidade com a rota de crescimento de 70% da receita, as novas diretrizes incluem mecanismos punitivos que desacelerarão as despesas caso o curso de crescimento destas não seja observado.
Se o resultado primário permanecer abaixo do limite mínimo da banda, o crescimento das despesas para o próximo ano será reduzido de 70% para 50% do crescimento da receita. Entretanto, essa modificação entrará em vigor somente a partir de 2025. Para 2024, o limite superior será limitado a um aumento real de despesas de 2,5%. No entanto, se o montante aumentado das despesas calculado dessa forma superar 70% do aumento real da receita primária efetivamente realizada em 2024, a diferença será subtraída do limite para o exercício de 2025.
Visando proteger os investimentos, como projetos de infraestrutura e aquisição de equipamentos, o novo arcabouço prevê um piso para esse tipo de gasto. Além disso, permite que, caso haja um excedente no superávit primário (a economia do governo excluindo os encargos da dívida pública) acima do teto da banda, parte desse excedente seja direcionada para projetos de infraestrutura.
Metas Fiscais
Além de traçar uma trajetória para as despesas, a lei estabelece metas fiscais anuais. Conforme o texto aprovado, o governo almeja zerar o déficit primário até 2024, atingir um superávit de 0,5% do Produto Interno Bruto (PIB), a soma dos bens e serviços produzidos, em 2025, e de 1% em 2026. Dado que a equipe econômica prevê um déficit primário de 1% do PIB para este ano, a proposta demandaria um ajuste de 3 pontos percentuais até 2026.
Dada uma margem de tolerância de até 0,25 ponto percentual do PIB, o resultado primário poderá oscilar entre um déficit de 0,75% e 0,25% do PIB neste ano, de um déficit de 0,25% a um superávit de 0,25% em 2024, de um superávit de 0,25% a 0,75% em 2025 e de um superávit de 0,75% a 1,25% do PIB em 2026.
Investimentos
Para assegurar um patamar mínimo de investimentos em períodos de contração econômica, a lei estipula um piso de 0,6% do PIB, conforme estabelecido no Orçamento Geral da União de cada ano. Para 2024, essa quantia corresponderia a R$ 69 bilhões.
Se o governo conseguir obter um superávit primário superior ao teto da margem de tolerância, sendo o excedente além de 0,25 ponto percentual do PIB, até 70% desse excedente poderá ser direcionado para investimentos no ano subsequente. Esses recursos adicionais não poderão ultrapassar o equivalente a 0,25 ponto percentual do PIB do ano anterior.
Ajustes nos Limites
A partir de 2025, as faixas para o limite de gastos públicos serão reajustadas anualmente pela inflação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O intervalo considerado abrangerá a inflação entre julho de dois anos anteriores e junho do ano anterior ao do exercício orçamentário. Esse índice será utilizado na formulação do Projeto de Lei Orçamentária (PLOA) do ano subsequente, a ser encaminhado ao Congresso até 31 de agosto de cada ano.
Para 2024, a situação terá uma dinâmica um tanto distinta. Quando o IPCA cheio de 2023 (de janeiro a dezembro) for divulgado em janeiro, a diferença entre o acumulado usado para elaborar a lei e o índice efetivo poderá ser empregada para expandir o limite autorizado pelo Poder Executivo por meio de crédito suplementar (realocação do orçamento). Contudo, tal expansão não será aplicável para os anos subsequentes.
O Senado havia modificado o período de cálculo do IPCA para janeiro a dezembro do ano anterior.
Num primeiro momento, essa mudança liberaria cerca de R$ 32 bilhões no orçamento de 2024, considerando a previsão de elevação da inflação no segundo semestre deste ano. No entanto, o presidente da Câmara, Arthur Lira, comunicou que um acordo foi alcançado para incluir essa quantia na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024, sob o formato de despesas condicionadas (aplicáveis somente se houver espaço fiscal). O projeto da LDO do próximo ano será votado após a implementação do novo arcabouço.
Receitas
Dado seu caráter atípico (sem regularidade), os seguintes tipos de receita estão excluídos do novo arcabouço fiscal: concessões e permissões, dividendos e participações, exploração de recursos naturais (royalties) e transferências legais e constitucionais, como repasses da arrecadação federal para estados e municípios.
Foram incorporadas como receitas primárias cerca de R$ 24,6 bilhões retidos em contas inativas do antigo Fundo PIS/Pasep, declarados como abandonados por meio da Emenda Constitucional de Transição, e as receitas derivadas de programas de recuperação fiscal (Refis) instituídos após a publicação do novo arcabouço.
O cálculo da variação real (descontando a inflação) da receita primária será baseado nos valores acumulados entre julho de dois anos anteriores e junho do ano anterior ao orçamentário. Para o orçamento de 2024, por exemplo, a variação da receita levará em consideração a receita acumulada entre julho de 2022 e junho de 2023, sempre ajustada pela inflação no mesmo período.
Restos a Pagar
Em relação aos restos a pagar (verbas autorizadas em anos anteriores que se estendem para o ano atual), o texto aprovado autoriza a utilização de recursos em caixa fora do orçamento atual para liquidá-los. No entanto, tal procedimento só será permitido se não prejudicar o cumprimento da meta de resultado primário no ano, de acordo com as estimativas regulares de receita e despesa.
Exceções
Ficarão excluídas do limite de despesas do arcabouço fiscal as seguintes despesas:
• Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb);
• Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF);
• transferências constitucionais e legais para estados, municípios e o Distrito Federal, como os fundos de participação estadual e municipal;
• transferências legais para estados e municípios de parte da compensação pela concessão de florestas federais ou venda de propriedades federais ocupadas em seus territórios;
• liquidação de precatórios usados pelo credor para quitar débitos ou pagar remunerações por serviços públicos licitados;
• precatórios devidos a outras entidades federativas utilizados para abater dívida e outros créditos com a União;
• apropriações extraordinárias para despesas emergenciais, como situações de calamidade pública;
• despesas financiadas por doações, como as do Fundo Amazônia, ou adquiridas por universidades, e por recursos obtidos através de acordos judiciais ou extrajudiciais relativos a desastres de qualquer natureza (por exemplo, Brumadinho);
• despesas custeadas por receitas próprias ou convênios adquiridos por universidades públicas federais, empresas públicas da União que administram hospitais universitários, instituições federais de educação, ciência e tecnologia vinculadas ao Ministério da Educação, estabelecimentos militares federais e outras instituições científicas, tecnológicas e de inovação;
• despesas da União com projetos e serviços de engenharia financiados com recursos transferidos por estados e municípios, tais como obras conduzidas pelo Batalhão de Engenharia do Exército em rodovias administradas por esses governos;
• pagamento de precatórios com desconto aceito pelo credor;
• parcelamento de precatórios adquiridos por estados e municípios relativos a repasses do extinto Fundef;
• despesas não recorrentes da Justiça Eleitoral relacionadas à realização de eleições.
O Fundeb e o FCDF, inicialmente incluídos nos limites de despesas pela Câmara, foram excluídos pelo Senado. Entretanto, os deputados mantiveram essa alteração após um acordo entre o governo, os senadores e os líderes partidários da Câmara.
Reinclusões
Em relação ao projeto original apresentado pelo governo, o Congresso reintegrou nos limites de gastos as seguintes despesas:
• cobrança pela administração de recursos hídricos sob a responsabilidade da Agência Nacional de Águas (ANA);
• suplemento do piso nacional da enfermagem;
• injeção de capital do Tesouro em empresas estatais.
• Enfermagem
Ao manter as despesas relacionadas ao suplemento do piso salarial da enfermagem dentro do limite do Poder Executivo, o relator da lei na Câmara, deputado Claudio Cajado (PP-BA), determinou que a defasagem estimada de R$ 7 bilhões nessa transferência em 2023 seja levada em conta, com correção anual. Isso resultará em um incremento de aproximadamente R$ 10 bilhões em 2024.
Fundo Constitucional do Distrito Federal
Com a aprovação da emenda dos senadores, a fórmula de correção do Fundo Constitucional do Distrito Federal permanece inalterada, com base na variação da Receita Corrente Líquida (RCL) da União. Esse fundo financia despesas de pessoal, principalmente nas áreas de segurança pública, saúde e educação do Distrito Federal, conforme definido na Constituição.
Fim do Teto
O novo arcabouço fiscal substitui o teto federal de gastos, em vigor desde 2016, que limita o crescimento das despesas ao valor do ano anterior, ajustado pela inflação oficial medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). No final do ano passado, a Emenda Constitucional de Transição permitiu a exclusão de até R$ 168 bilhões do teto de gastos deste ano – R$ 145 bilhões para o novo Bolsa Família e até R$ 23 bilhões em investimentos federais caso haja excesso de arrecadação.
A emenda estipulou que o governo deveria apresentar um projeto de lei complementar até agosto deste ano, delineando o novo cenário fiscal. Entretanto, no início do ano, o Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, permitiu que o governo antecipasse o envio do novo arcabouço, a fim de permitir que o Ministério do Planejamento tivesse tempo para formular o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024 dentro das novas diretrizes. A LDO, enviada ao Congresso até 15 de abril de cada ano, estabelece os parâmetros para o Orçamento do ano seguinte.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br




